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CIDH celebra o aniversário da implementação das audiências de custódia no Brasil

7 de março de 2016

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comemora o aniversário da implementação de audiências de custódia no Brasil, mecanismo adotado pelo Estado Brasileiro a fim de combater a superlotação carcerária e reduzir a prisão preventiva do País. O procedimento de audiências de custódia iniciou com um projeto piloto no estado de São Paulo, no dia 24 de Fevereiro de 2015.

No informe sobre o Uso de Prisão Preventiva nas Américas, a Comissão indicou que os Estados devem recorrer a medidas de privação de liberdade somente quando for indispensável para satisfazer uma necessidade social urgente, e deve ser de aplicada de forma proporcional. Para este fim, têm-se a obrigação de adotar políticas públicas e estratégias integrais dirigidas a racionalizar o uso de aprisionamento, e em particular, o objetivo de reduzir o uso de prisão preventiva. Uma das práticas inovadoras recomendadas pela Comissão foi a implementação do uso de audiências prévias à prisão preventiva.

De acordo com informação do Estado do Brasil, mediante o procedimento conhecido como audiências de custódia, as pessoas detidas em flagrante, independente da motivação ou natureza do delito, devem ser apresentadas diante do juiz em um prazo de até 24 horas do momento de sua apreensão. Durante essas audiências, as autoridades judiciais escutam às pessoas privadas de liberdade na presença do Ministério Público e da Defensoria Pública, com a finalidade de determinar a continuação da prisão preventiva, a improcedência de qualquer medida punitiva, ou a aplicação de medidas alternativas. Segundo informações de conhecimento público, o procedimento de audiências de custódia iniciaram seu funcionamento com o projeto piloto em São Paulo no dia 24 de Fevereiro de 2015, e atualmente estão em funcionamento nos 26 estados do País. Além disso, a Comissão Interamericana observa que mediante a Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça, em vigor desde o dia 1 de Fevereiro de 2016, todos os tribunais estão obrigados a implementar esse tipo de audiência em suas respectivas jurisdições até Maio de 2016.

De acordo os dados do Poder Judiciário Brasileiro, desde o início destes procedimentos houve a realização de 49,668 audiências de custódia em todo o País; dentre eles em 24,641 casos – aproximadamente 49,61% - determinou-se a improcedência da prisão preventiva. A CIDH aprecia os esforços do Estado Brasileiro no estabelecimento das audiências de custódia para evitar apreensões desnecessárias e com eles, incentivar a utilização de medidas alternativas à prisão preventiva e contribuir com a redução da superlotação dos centros penitenciários do País. “As audiências de custódia constituem um importante passo no caminho para o fortalecimento da justiça no hemisfério. Confio que essa boa prática, assim como outras medidas que foram adotadas para a redução de prisões preventivas, contribuam para deixar para trás o mito do aumento das penas como forma efetiva de combater o delito,” indicou o Relator sobre Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade da CIDH, Comissionado Presidente James Cavallaro.

Do mesmo modo, a Comissão Interamericana observa que as audiências de custódia permitiram que pessoas detidas possam denunciar possíveis atos de tortura e casos de tratamento cruel, desumano ou degradantes. A respeito, o Conselho Nacional de Justiça informa que em um ano do funcionamento do programa, foram registrados um total de 2,909 denúncias de tortura ou maus tratos. Sobre esse ponto, cabe destacar a observação feita pelas organizações participantes da audiência pública “Apresentação Inicial de Pessoas Detidas no Brasil” – celebrada no 156 Período Ordinário de Sessões – em respeito a ausência de monitoramento e investigação efetiva em respeito à denúncias de tortura. Nesse sentido, a CIDH relembra o Estado, assim como fez durante a dita audiência pública, a importância de que esse tipo de iniciativa conte com monitoramento por parte da sociedade civil.

Do mesmo modo, segundo informações do Conselho Nacional de Justiça, a taxa de confirmação de prisão preventiva passa dos 50% em 12 estados onde as audiências de custódia estão em funcionamento. A respeito, a CIDH relembra que a utilização desta medida deve ter caráter estritamente excepcional, e que sua aplicação deve ser adequada aos princípios da legalidade, presunção de inocência, razoabilidade,  necessidade e proporcionalidade. Igualmente, reitera-se que o uso não excepcional da prisão preventiva presume o infringimento do respeito e da garantia dos direitos das pessoas privadas de liberdade, e constituem um dos sinais mais evidentes do fracasso do sistema de administração da justiça em uma sociedade democrática onde se respeita o direito de todos os cidadãos à presunção da inocência.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 29/16