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Comunicado de Imprensa

A CIDH condena atos de violência em centros de detenção em Pernambuco, Brasil

23 de novembro de 2016

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa sua preocupação com os atos de violência ocorridos em dois centros de detenção para adolescentes em Pernambuco, Brasil. A informação recebida indica que onze internos teriam perdido a vida e onze ficaram feridos.

De acordo com informação de conhecimento público, em 25 de outubro de 2016 ocorreu uma rebelião na Fundação de Atenção Socieducativa (Fundação de Atendimento Socioeducativo) de Timbaúba; em consequência, quatro adolescentes perderam a vida e sete ficaram feridos. Segundo informação proporcionada à CIDH, um dos adolescentes morreu dentro de um quarto de isolamento em que se encontrava algemado, o que o deixou indefeso ante seus agressores. Posteriormente, em 30 de outubro de 2016, ocorreu uma rebelião na Fundação de Atenção Socieducativa de Caruaru, que deixou como saldo sete adolescentes mortos e quatro feridos. As autoridades do centro de detenção de Caruaru confirmaram que, dos sete adolescentes mortos, um foi decapitado e seis morreram em consequência do incêndio provocado pelos internos durante a rebelião.

Segundo a informação recebida, durante o ano em curso ocorreram 16 rebeliões em 23 unidades de privação de liberdade do sistema penitenciário juvenil de Pernambuco. Além disso, em conformidade com informação proporcionada à Comissão, durante os últimos anos, em consequência de rebeliões em centros de detenção para adolescentes no Brasil, 40 adolescentes perderam a vida sob a custódia do Estado. A Comissão Interamericana observa com preocupação que os atos de violência objeto deste comunicado ocorreram num contexto de reiterados atos de violência em centros de detenção para adolescentes. Neste sentido, a CIDH adverte que atos de natureza semelhante teriam ocorrido em centros de privação de liberdade para adolescentes nos Estado de Ceará e São Paulo, que originaram a concessão das medidas cautelares 60-15, de 31 de dezembro de 2015, e 302/15, de 21 de julho de 2016. Além disso, no comunicado de imprensa 130/15, de 17 de novembro de 2015, a CIDH manifestou sua preocupação com atos semelhantes no Estado do Ceará.

O Estado de Pernambuco estabeleceu uma comissão para realizar investigações sobre os fatos ocorridos em ambos os centros de privação de liberdade. O prazo para concluir essas investigações é de 20 dias, com possibilidade de prorrogação pela mesma duração. Neste sentido, a Comissão Interamericana lembra que o Estado tem a obrigação de investigar de ofício e com a devida diligência todas as mortes de pessoas que se encontram sob sua custódia. Essas investigações devem estar orientadas a estabelecer não só os responsáveis materiais pelos atos, mas também os possíveis autores intelectuais e as autoridades responsáveis pela ação ou omissão.

A CIDH reitera que o Estado, como garantidor dos direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade, tem o dever jurídico ineludível de adotar ações concretas para garantir o direito à vida e integridade pessoal dos reclusos, particularmente as medidas orientadas a prevenir e controlar os possíveis surtos de violência nos cárceres. Neste sentido, com base no artigo 19 da Convenção Americana, a CIDH reitera que, com relação a adolescentes privados de liberdade, os Estados devem assumir uma posição especial de garantidor com maior cuidado e responsabilidade e devem tomar medidas especiais orientadas pelo princípio do interesse superior do menor. Além disso, de acordo com os padrões do direito internacional dos direitos humanos, os adolescentes privados de liberdade não devem estar sujeitos a situações de violência ou que atentem contra sua integridade pessoal, dignidade e desenvolvimento. Os centros que alberguem adolescentes em conflito com a lei penal devem estar adaptados para recebê-los e estar em condições de prestar-lhes programas socioeducativos com pessoal especializado.

A CIDH observa que há alguns anos o sistema de justiça para adolescentes no Brasil enfrenta sérios desafios para garantir os direitos dos adolescentes privados de liberdade. Neste contexto, a CIDH manifesta sua preocupação com as propostas de reforma da Constituição e modificações legislativas que permitiriam a redução da idade de responsabilidade penal e o aumento das penas num contexto de graves falhas nos centros de privação de liberdade para adolescentes. Em repetidas oportunidades, a Comissão manifestou sua preocupação com o fato de que, quando os adolescentes entram em contato com o sistema de justiça juvenil, ficam expostos a violações de seus direitos, em vez de representar uma oportunidade para apoiar sua reinserção social e para prevenir a reincidência. A CIDH exorta o Estado a redobrar seus esforços para prevenir a vinculação dos adolescentes a atividades criminosas, mediante um modelo de justiça restaurativa e medidas socioeducativas não privativas da liberdade.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 175/16