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Comunicado de Imprensa

CIDH faz um chamado aos Estados Membros a tornarem visíveis e combaterem a discriminação e a violência cometidas contra as pessoas intersexo

26 de outubro de 2018

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Washington, D.C. – No Dia de Visibilidade Intersexo, a CIDH faz um apelo aos Estados da região para por fim à violência e à discriminação contra pessoas intersexo e à garantir o direito dessas pessoas à autonomia, à integridade física e à autodeterminação. Nesse sentido, a Comissão chama a atenção para a invisibilidade dada à tematica e às violações de direitos humanos a que estas pessoas estão submetidas, e, insta os Estados, a criar leis e políticas específicas para a proteção das pessoas intersexo.

Intersexo é um termo geral usado para referir-se a uma ampla gama de variações naturais relativas às características sexuais, que não parecem se encaixar nas apresentações corporais ou corporais binária aceitas socialmente. De acordo com informações públicas disponíveis, entre 0,05% e 1,7% da população nasce com traços de intersexualidade, que podem tornar-se visíveis no momento do nascimento, na puberdade ou, em algumas variações específicas, nunca se tornarão visíveis.

Em todo o continente americano, desde muito jovens, pessoas intersexo são submetidas a cirurgias, tratamentos hormonais e outros procedimentos medicamente desnecessários, na tentativa de mudar a sua aparência com a finalidade de se alinhar com as expectativas da sociedade sobre os corpos femininos e masculinos. Estes procedimentos, realizados sem o consentimento livre e informado da pessoa envolvida, representam uma grave violação ao direito à integridade pessoal (Relatório sobre Violência contra as Pessoas LGBTI, página 308, recomendação 56. a.).

Ademais, a Comissão tem recebido relatos dos diversos efeitos negativos ocasionados por estes procedimentos, muitos deles irreversíveis, como a infertilidade permanente, a incontinência, a perda de sensibilidade sexual, dores durante todo o transcurso da vida, bem como sofrimento psíquico grave, incluindo depressão e vergonha ligada às tentativas de apagar e esconder traços da intersexualidade. Na maioria dos casos, as pessoas intersexo não têm acesso aos seus históricos médicos completos, conforme revelado pela CIDH em seu Relatório sobre Violência contra as Pessoas LGBTI (página 129, parágrafo 182). Além disso, em geral, as pessoas intersex e suas famílias experimentam sentimentos profundos de vergonha e medo; o que contribui para manter a confidencialidade da questão, tornando, portanto, o tema invisível e aumentando a discriminação e a violência sofrida por essas pessoas, conforme estabelecido pela CIDH em seu Relatório sobre Violência contra as Pessoas LGBTI (página 86, parágrafo 106).

A Comissão reconhece a importância da atuação da sociedade civil para a visibilidade da temática que envolve às pessoas intersexo e a necessidade de proteger os seus direitos. Nesse sentido, A CIDH destaca a importância da produção de estudos e instrumentos que ilustram e afirmam a luta pelos direitos humanos das pessoas intersexo, como a Declaração do Terceiro Fórum Internacional Intersexo e, em particular, a Declaração da Primeira Conferência Regional Latino-americana e do Caribe de Pessoas Intersexo (2018), adotada em San José, Costa Rica. Contudo, a CIDH chama a atenção para o fato de que, das recomendações feitas por esses documentos, poucos foram os Estados que adotaram medidas efetivas para defender e proteger as pessoas intersexo contra violações e abusos.

A diversidade corporal, comumente associada a pessoas intersexo, é protegida pelo direito à integridade pessoal e à não discriminação. Nesse sentido, a Relatora para os Direitos das Pessoas LGBTI, Flávia Piovesan, salienta que "impedir tais violações de direitos humanos obriga os Estados a expandir a sua compreensão da diversidade corporal e promover uma cultura de respeito e aceitação social a todas as pessoas cujos corpos variam do estandar binário feminino e masculino". E acrescenta que "os Estados devem adotar medidas para que as pessoas intersex e suas famílias possam desenvolver-se em um espaço livre de toda forma de preconceito e discriminação".

A Comissão insta os Estados a rever as atuais protocolos e práticas médicas que estabelecem intervenções cirúrgicas desnecessárias em meninas e meninos intersexo, de acordo com a recomendação 56.b. do Relatório sobre Violência contra as Pessoas LGBTI, de forma a assegurar que tais procedimentos levem em conta os princípios de não-discriminação e do melhor interesse da criança, conforme estabelecido na recomendação 10.f.9., do relatório Derecho del niño y la niña a la familia. Cuidado alternativo. Poniendo fin a la institucionalización en las Américas. Além disso, em relação às pessoas que já foram submetidas a intervenções ou cirurgias "normalizadoras", sem prévia permissão e / ou conhecimento, os Estados devem garantir o acesso aos registos médicos e investigar e punir as violações de direitos a que foram submetidas, tomando as medidas necessárias para fornecer as devidas reparações e compensações aos afetados.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 227/18