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Comunicado de Imprensa

CIDH anuncia a realização do 172º Período de Sessões na Jamaica

15 de fevereiro de 2019

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) anuncia a realização do 172º Período de Sessões da CIDH de 3 a 10 de maio, em Kingston, Jamaica, por convite do Estado jamaicano. A CIDH agradece às autoridades pelo convite para realizar sessões no país, o que contribuirá para a difusão do sistema interamericano de direitos humanos e a ampliação da presença pública da CIDH no Caribe.

O sistema para solicitar audiências e reuniões de trabalho para o 172º Período de Sessões está disponível até 6 de março de 2019, às 23:59 horas (horário de Washington, D.C.). Serão recebidos pedidos de audiências sobre todos os países membros da OEA, exceto a Jamaica. O sistema pode ser acessado através dos seguintes links: espanhol, inglês, francês, português.

“Estamos muito agradecidos e satisfeitos com o convite do Estado da Jamaica para realizar o primeiro Período de Sessões da CIDH em um país do Caribe,” expressou a Presidenta da CIDH, Esmeralda Arosemena de Troitiño. “Temos um plano especial em curso para a aproximação do sistema interamericano com o Caribe, e a celebração destas sessões permitirá dar um salto importante no marco deste projeto,” observou.

As outras sessões planificadas para o ano de 2019 são o 173º Período de Sessões, que será realizado de 23 de setembro a 2 de outubro, na sede da CIDH em Washington, D.C., e o 174º Período de Sessões, que ocorrerá de 6 a 14 de novembro no Equador. As datas nas quais estará aberto o sistema para solicitar audiências e reuniões de trabalho para estes períodos de sessões serão anunciadas oportunamente.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 034/19