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Comunicado de Imprensa

CIDH outorga medidas cautelares de proteção em benefício das pessoas detidas na Direção Geral de Contra Inteligência Militar na Venezuela

25 de março de 2019

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 21 de março de 2019 a Resolução 14/2019, mediante a qual outorgou medidas cautelares de proteção em benefício de todas as pessoas privadas de liberdade (civis e militares) que se encontram na Direção Geral de Contra Inteligência Militar (DGCIM) na Venezuela, após considerar que estão em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável a seus direitos.

Ao adotar essa decisão, a Comissão levou em consideração que, segundo as alegações da requerente, os beneficiários sofrem torturas e maus tratos pelos funcionários encarregados da custódia das pessoas privadas de liberdade, assim como uma série de supostas deficiências estruturais, como a ausência de ventilação e luz solar, e uma alegada atenção precária à população privada de liberdade, o que incluiria a falta de acesso a alimentos e água durante períodos de tempo, supostamente como represália ou castigo. Além disso, a solicitante observou que os reclusos não receberiam um tratamento médico adequado para as patologias que eventualmente enfrentem. Segundo se desprende da solicitação, as condições deficientes narradas no pedido poderiam exacerbar-se, dadas as atuais circunstâncias que o Estado vem atravessando, incluindo a falta prolongada de eletricidade.

A Comissão observou que as alegações da solicitante são consistentes com outros assuntos previamente analisados e que a levaram as considerar cumpridos os requisitos exigidos para outorgar medidas cautelares em relação a pessoas que se encontram detidas na DGCIM. Em particular, sobre a situação de Santiago José Guevara García, Luis Alejandro Mogollón Martínez, Isbert José Marín Chaparro, Luis Alexander Bandres Figueroa, Oswaldo García Palomo, José Romel Acevedo Montañez, Alberto José Salazar Cabañas, Miguel Ambrosio Palacio Salcedo, José Labichela Barrios, Luis Humberto de la Sota Quiroga e Juan Carlos Caguaripano, sobre os quais a CIDH considerou que se encontravam em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável a seus direitos.

Em consequência, de acordo com o estabelecido no artigo 25 de seu Regulamento, a Comissão considerou que estão cumpridos os requisitos de gravidade, urgência e irreparabilidade, e solicitou ao Estado da Venezuela que:

a) adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida, integridade pessoal e saúde das pessoas que se encontram privadas de liberdade na Direção Geral de Contra Inteligência Militar. Em particular, o Estado deve assegurar que seus agentes respeitem os direitos dos beneficiários de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo direito internacional dos direitos humanos, sem incorrer em qualquer forma de tortura ou tratamento desumano, cruel e degradante; e deve possibilitar o acesso a um tratamento médico adequado para as pessoas privadas de liberdade que assim requeiram, como resultado de sua condição de saúde e de acordo com os parâmetros internacionais aplicáveis;

b) assegure que as condições de detenção dos beneficiários se adequem aos parâmetros internacionais aplicáveis;

c) a fim de verificar as circunstâncias nas quais os beneficiários estão, o Estado deve facilitar o acesso aos seus representantes legais e a suas visitas familiares de acordo com os parâmetros aplicáveis;

d) investigue os fatos alegados que provocaram a presente a resolução, evitando assim a sua repetição.

De acordo com o artigo 25.5 do seu Regulamento, a CIDH revisará a pertinência de manter vigente a presente medida cautelar, ou então proceder à sua suspensão, em seu próximo período de sessões. Para tanto, a Comissão levará em consideração a informação que seja apresentada pelo Estado da Venezuela.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos pela Declaração Americana e outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 079/19