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Comunicado de Imprensa

CIDH apresenta caso sobre a Venezuela à Corte IDH

5 de abril de 2019

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) o Caso 12.890, José Gregorio Mota Abarullo e Outros (Mortes no CTD de San Félix), sobre a Venezuela.

O caso trata das mortes de José Gregorio Mota Abarullo, Gabriel de Jesús Yáñez Sánchez, Rafael Antonio Parra Herrera, Cristián Arnaldo Molina Córdova e Johan José Correa, internos do Centro de Tratamento e Diagnóstico “Monsenhor Juan José Bernal”, um centro de detenção para adolescentes em contato com a lei penal, que faz parte do Instituto Nacional de Atenção ao Menor (INAM), ocorridas após um incêndio em uma cela, em 30 de junho de 2005.

No Relatório de Mérito, a Comissão determinou que o Estado violou os direitos à vida e à integridade pessoal das vítimas fatais, em relação com suas obrigações referentes à infância, em virtude do descumprimento do seu dever de prevenção e do sofrimento causado pelas mortes por asfixia, sufocamento e queimaduras. Adicionalmente, a Comissão identificou uma série de elementos que demonstram a falta de uma política penitenciária de prevenção de situações críticas no INAM-San Félix, a qual se traduz nas condições de vida naquele centro de internação de adolescentes à época dos fatos, especialmente, a situação de superlotação e deficiências na infraestrutura. A Comissão considerou que, apesar das vítimas fatais já terem completado 18 anos de idade no momento do incêndio, as circunstâncias que possibilitaram sua morte foram resultado da falta de medidas especiais e suficientes de proteção para garantir a vida, integridade pessoal e condições de dignidade para todos os adolescentes internos no INAM-San Félix.

Portanto, a CIDH determinou que a responsabilidade do Estado decorria da falta de medidas de prevenção diante da possibilidade de fatos de violência dentro do centro, como consequência da continuidade de situações também atribuíveis ao Estado; assim como da negligência do pessoal do centro e do Corpo de Bombeiros em suas ações para apagar o incêndio e salvar a vida das vítimas. Sobre este ponto, a Comissão considerou que a falta de equipamento e material adequados do Corpo de Bombeiros para poder apagar o incêndio e entrar na cela para auxiliar as vítimas, também constituiu uma omissão atribuível ao Estado. Adicionalmente, a Comissão declarou a violação dos direitos às garantias judiciais e à proteção judicial em detrimento dos familiares das vítimas, pois o Estado não lhes proporcionou um recurso efetivo para esclarecer o ocorrido e determinar as responsabilidades correspondentes. A Comissão determinou ainda, que se configurou uma clara violação ao prazo razoável, visto que mais de 13 anos após mortes das vítimas, e 12 anos desde a denúncia penal interposta contra os supostos responsáveis em 2006, os fatos permanecem em total impunidade.

No seu Relatório de Mérito, a CIDH recomendou ao Estado da Venezuela que repare integralmente as violações de direitos humanos estabelecidas no relatório, tanto no aspecto material como no moral, especificando que o Estado devia adotar medidas de compensação monetária e satisfação. Adicionalmente, a Comissão recomendou à Venezuela oferecer medidas de atenção em saúde física e mental necessárias para a reabilitação dos familiares dos jovens falecidos, caso seja a sua vontade e de maneira coordenada com eles; continuar a investigação criminal sobre os fatos de forma diligente, efetiva e dentro de um prazo razoável, a fim de esclarecer completamente os fatos, identificar todos os eventuais responsáveis, e impor as respectivas sanções em relação às violações de direitos humanos declaradas no relatório. Finalmente, a CIDH recomendou ao Estado venezuelano criar mecanismos de não repetição que incluam todas as medidas necessárias para erradicar os múltiplos fatores de risco identificados no respectivo relatório de mérito, tanto em termos de infraestrutura, controle efetivo, atenção a situações de emergência, eliminação da superlotação, separação de categorias, e estrito cumprimento com os programas de ressocialização para adolescentes que se encontram privados de liberdade no INAM-San. Félix.

A Comissão Interamericana submeteu o caso à jurisdição da Corte em 29 de março de 2019, em virtude do descumprimento das recomendações do relatório de mérito pelo Estado venezuelano.

Adicionalmente, este caso permitirá à Corte desenvolver e consolidar a sua jurisprudência sobre as obrigações dos Estados como consequência da sua posição especial de tutor dos direitos das pessoas privadas de liberdade e, em especial, o alcance e conteúdo do dever de garantia em matéria de prevenção tanto de atos de violência como de outras situações que possam colocar em risco a vida e integridade pessoal de pessoas que estão sob sua custódia. Além disso, a Corte poderá aprofundar sobre as medidas especiais que são exigíveis quando se trate de centros de internação de adolescentes em contato com a lei penal. E ainda, a Corte poderá estabelecer quais as obrigações especiais em termos de investigações diligentes e efetivas para fatos como os ocorridos no presente caso.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 088/19