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Comunicado de Imprensa

CIDH publica relatório sobre avanços e desafios no reconhecimento dos direitos de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, trans e intersexo nas Américas

22 de maio de 2019

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) publica hoje o relatório sobre Reconhecimento dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans e Intersexo (LGBTI) nas Américas. O relatório analisa os importantes avanços alcançados nos Estados da região para garantir que estas pessoas realizem seus projetos de vida com plena autonomia e respeito à sua vontade, livres de toda forma de violência, a partir de um enfoque holístico que combina a interdependência e universalidade dos direitos humanos, e inclui a perspectiva de segurança integral das pessoas LGBTI.

A CIDH recorda que a violência física, psicológica e sexual baseada na orientação sexual, identidade e/ou expressão de gênero e diversidade corporal continua estando presente na região. No entanto, a Comissão reconhece os importantes avanços dos países do continente em benefício da proteção das pessoas LGBTI. Nas palavras da Relatora sobre os Direitos das Pessoas LGBTI, Comissária Flávia Piovesan, “o objetivo do relatório foi apresentar uma compilação de boas práticas na coleta de dados, garantia dos direitos à participação democrática e política, educação, saúde, segurança pessoal, acesso à justiça e bem-estar econômico. Sem ser exaustivo, o relatório busca servir como base a outros países para avançar na agenda de igualdade, inclusão e não discriminação, fortalecendo assim as capacidades individuais das pessoas LGBTI para alcançar a sua proteção integral.”

Para a preparação do relatório, 14 Estados Membros, 48 organizações da sociedade civil, e 8 instituições nacionais de direitos humanos enviaram suas respostas ao respectivo questionário de consulta. Além disso, foram sistematizadas e coletadas informações através de consultas a especialistas; com a análise de informações públicas obtidas de fontes estatais; relatórios, resoluções e pronunciamentos de organismos intergovernamentais; estudos de organizações não governamentais, tanto nacionais como internacionais; pesquisas acadêmicas; e informação publicada em meios de comunicação.

O relatório considera que a efetiva proteção e garantia de direitos das pessoas LGBTI só podem ser alcançadas mediante a participação efetiva destas pessoas nos espaços e instâncias de decisão sobre as legislações e políticas públicas dos Estados, assegurando que suas expectativas e necessidades estejam refletidas nessas. Neste sentido, muitos Estados criaram espaços de representatividade específicos para tratar dos direitos das pessoas LGBTI. Além disso, a CIDH toma nota do aumento da participação de candidatos LGBTI em cargos de eleição popular em diversos países da região, o que indica uma tendência favorável à inclusão de vozes LGBTI entre as pessoas que tomam as decisões políticas em diversas instâncias dos Estados.

Adicionalmente, considerando que o preconceito e a discriminação contra pessoas LGBTI nas sociedades da região são estruturais, a Comissão Interamericana reconhece que a educação inclusiva com um enfoque de gênero e de diversidade sexual possui um papel fundamental na promoção dos direitos das pessoas LGBTI e na prevenção da violência. Nesse sentido, vários Estados da região avançaram com leis e políticas públicas que protegem a aprendizagem da igualdade e não discriminação a partir de uma perspectiva de gênero nas escolas. Em relação a esse ponto, a CIDH recomenda que os Estados continuem implementando mecanismos para combater os preconceitos sociais e culturais, assim como incentivar a criação de um ambiente de respeito e aceitação das orientações sexuais e identidades de gênero diversas.

No relatório, a CIDH registra informações sobre medidas adotadas em alguns Estados da região para garantir o acesso integral à saúde para as pessoas LGBTI, dedicando especial atenção às pessoas trans e intersexo. No entanto, a Comissão tomou conhecimento de que, em geral, a compreensão dos Estados sobre o direito à saúde das pessoas LGBTI está única ou principalmente relacionada com o tema do Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV). A esse respeito, a Comissão observa em seu relatório que não é o fato de “ser LGBTI” que facilita o contágio pelo HIV, pelo contrário, é a discriminação e a vulnerabilidade enfrentadas pela população LGBTI que a torna mais vulnerável ao vírus e, portanto, urge que os Estados elaborem e implementem medidas integrais a fim de garantir o direito das pessoas LGBTI a ter acesso a serviços de saúde sem ser submetidas a preconceitos, discriminação ou violência.

Em relação à segurança pessoal, a CIDH concluiu que, apesar de ainda haver alto índice de violência contra as pessoas LGBTI no continente, a Comissão reconhece que vários Estados adotaram medidas tendentes a enfrentar os diversos matizes dessa violência, a partir da adoção de legislações que criminalizam de maneira específica a violência por preconceito contra essas pessoas, ou que estabelecem agravantes para casos de crimes cometidos contra esta população. A CIDH reitera a importância de que os Estados da região empreendam esforços para a concretização das recomendações formuladas pela Comissão sobre violência contra as pessoas LGBTI.

Além disso, e em que pesem as grandes barreiras e desafios no acesso à justiça pelas pessoas LGBTI, alguns Estados apresentaram medidas concretas para proporcionar uma resposta judicial efetiva diante de violações dos direitos humanos das pessoas LGBTI, como a criação de unidades especializadas de investigação e a capacitação de funcionários do sistema de administração de justiça. A Comissão toma nota do esforço e recorda que a sensibilização dos operadores de justiça é um passo inicial para o acesso efetivo à justiça das pessoas LGBTI, que também depende da existência de recursos ágeis e efetivos, da criação e aplicação prática de protocolos específicos para uma devida atuação, assim como de investigações sérias, imparciais e sem preconceitos nos casos de violência e discriminação.

Em seu relatório, a CIDH também analisou as medidas adotadas pelos Estados para garantir o acesso e o controle dos recursos econômicos das pessoas LGBTI. Nesse sentido, a Comissão ressalta que a discriminação que atinge as pessoas LGBTI nas sociedades da região coloca as mesmas em um ciclo de exclusão tendente a resultar na pobreza pela falta de acesso a serviços básicos, oportunidades e prestações sociais. A CIDH observou que a garantia do reconhecimento de direitos como o acesso à educação, saúde, entre outros, faz com que as pessoas LGBTI tenham acesso e controle de recursos econômicos, e assim rompam o ciclo de pobreza e exclusão.

Apesar dos avanços, o relatório também chama a atenção para as ameaças de regressão no que diz respeito ao reconhecimento de direitos das pessoas LGBTI na região. Estes desafios incluem, dentre outros, a persistência da violência contra estas pessoas; a persistência da criminalização de orientações sexuais, identidades e expressões de gênero não normativas em vários Estados; a adoção de leis e outras medidas estatais contrárias ao princípio de igualdade e não discriminação; campanhas e iniciativas de desinformação que proliferam estigmas e estereótipos contra as pessoas LGBTI, como aquelas autodenominadas como sendo contra a “ideologia de gênero”; e o avanço de grupos e movimentos contrários ao reconhecimento dos direitos das pessoas LGBTI. Nesse sentido, a Comissão insta os Estados a continuar avançando na adoção de legislação e políticas públicas para garantir os direitos humanos das pessoas LGBTI.

A Presidenta da CIDH, Comissária Esmeralda Arosemena de Troitiño, destacou que, “através deste Relatório, a Comissão oferece recomendações específicas aos Estados da região com o objetivo de promover um diálogo fluido e continuar avançando na proteção integral das pessoas de orientação sexual, identidade de gênero – real ou percebida, ou diversidade corporal no continente, por meio da consolidação da garantia, do reconhecimento e da promoção dos direitos destas pessoas.” Nesse sentido, o Secretário Executivo da Comissão observou que “a CIDH reitera o seu compromisso de colaborar com os Estados da região na busca por soluções aos problemas identificados em relação ao avanço no reconhecimento dos direitos das pessoas LGBTI nas Américas.”

Finalmente, a CIDH agradece a sociedade civil interamericana de direitos humanos, os Estados Membros e Observadores da OEA, os organismos internacionais e regionais por todas as informações fornecidas e, especialmente, o apoio de Wellspring Philanthropic Fund, Trust de las Américas e Fundação Arcus para concretizar o relatório.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 126/19