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Comunicado de Imprensa

CIDH conclui visita de trabalho à Costa Rica

3 de junho de 2019

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) realizou uma visita de trabalho à Costa Rica nos dias 20 e 21 de maio de 2019, com os objetivos de supervisionar a implementação da medida cautelar outorgada em benefício do Povo Indígena Bribri e Teribe, assim como de receber informações sobre a situação da diáspora nicaraguense que se deslocou para a Costa Rica no contexto de crise de direitos humanos através do seu Mecanismo Especial de Seguimento para a Nicarágua (MESENI). A delegação foi liderada pelo Comissário Joel Hernández, Primeiro Vice-presidente da CIDH e Relator para a Costa Rica, que foi acompanhado por pessoal técnico da Secretaria Executiva.

A Comissão agradece o convite do Presidente da Costa Rica, Carlos Alvarado Quesada, para realizar a visita de trabalho, assim como as facilidades e a coordenação realizadas para concretizar a visita. Além de serem recebidos pelo Presidente Carlos Alvarado, a delegação reuniu-se com Emilia Navas Aparicio, Procuradora Geral da Costa Rica, assim como com altas autoridades dos Ministérios de Segurança Pública, Paz, Saúde, Trabalho, Relações Exteriores e Culto, Governabilidade e Polícia, Educação Pública, Desenvolvimento Humano e Inclusão Social, o Vice-Ministério da Presidência da República encarregado dos Assuntos Políticos e do Diálogo Cidadão, o Instituto de Desenvolvimento Rural e a coordenação da Subcomissão de Acesso à Justiça para os Povos Indígenas do Poder Judiciário.

Em suas atividades correspondentes à supervisão da medida cautelar em benefício do povo indígena Bribri e Teribe (Broran), a delegação da CIDH realizou reuniões com autoridades encarregadas de sua implementação, em 20 de maio. Em 21 de maio, a delegação viajou até os territórios Bribri em Salitre, e Teribe (Broran) em Térraba, onde manteve reuniões com beneficiários e beneficiárias.

De acordo com as cifras oficiais apresentadas, no território de Salitre, 40% da terra reconhecida estaria em posse da população indígena, enquanto que no território de Térraba, seria de apenas 12% a posse indígena. Indígenas bribris e teribes coincidiram que a falta de segurança na posse das terras que lhes pertencem ancestralmente e a falta de uma resposta com efeitos concretos até o momento são as causas que geram uma conflitualidade associada à titularidade das terras, e isto continua expondo beneficiários e beneficiárias a uma situação de risco, especialmente diante de ameaças ou intimidações por pessoas não indígenas que continuariam na zona.

Segundo as informações recebidas pelos representantes da medida cautelar, a prolongada falta de execução de pelo menos 8 despejos – vários dos quais estão sendo questionados em sede judicial – provocou a necessidade de recuperar a confiança em medidas e planos novos anunciados pelo Estado, a fim de solucionar a problemática. Neste contexto, indígenas Bribris e Teribe informaram sobre as ações adotadas para a recuperação pacífica e as tensões que se verificaram no contexto de reivindicação de suas terras.

A delegação da CIDH recebeu informações sobre grupos de latifundiários que ameaçariam, às vezes armados, integrantes das comunidades indígenas, o que já resultou em agressões. Líderes das comunidades, em particular dos Broran, também seriam objeto de uma campanha de deslegitimação e ameaça através de redes sociais por parte de pessoas não indígenas que estariam dentro de seus territórios ancestrais. Apesar de usar uma linha de emergência, foi denunciado que haveria considerável demora para a chegada oportuna das autoridades, sem que os responsáveis fossem punidos.

Em vários casos, as denúncias interpostas não produziriam resultados efetivos ou não seriam recebidas, o que em longo prazo teria desestimulado indígenas a apresentá-las, devido às dificuldades para ir apresentar as mesmas. A Comissão recebeu um testemunho de um indígena Bribri que, apesar de possuir documentação que comprovaria o seu direito sobre a terra, teria sido despejado novamente por pessoas não indígenas. Tal situação de irregularidade dentro de seu território teria sido agravada por decisões judiciais emitidas por um Juizado Agrário que, por ignorância sobre o direito de tais povos, proferiria medidas cautelares solicitando despejos em relação com fazendas dentro de terras que ancestralmente correspondem aos povos Bribri e Teribe. Com efeito, enquanto a delegação da CIDH estava reunida na propriedade recuperada conhecida como Crun Shurin, junto com pessoal da Ouvidoria dos Habitantes da Costa Rica, foi possível presenciar a notificação de uma ordem de uma vara de Buenos Aires, requerendo o despejo imediato das famílias Broran que ali estavam. Este fato evidencia claramente a necessidade de avançar na desintrusão das terras, a fim de conceder certeza jurídica aos povos indígenas.

A Comissão tomou nota do compromisso renovado das autoridades do Estado costarriquense para adotar medidas com o objetivo de solucionar esta problemática de longa data e complexidade, e buscar também melhorar o diálogo para buscar reconquistar a confiança das comunidades.

A delegação da CIDH recebeu informações sobre os esforços realizados pela atual administração para implementar o Plano de Recuperação de Territórios Indígenas (Plano RTI) na zona, através de visitas aos territórios e estudos topográficos. Segundo o informado pelo Estado, esse Plano possibilitará, por meio de um estudo técnico e informação precisa sobre a situação dos territórios indígenas e de seus habitantes, oferecer uma maior segurança jurídica no momento de atender eventuais despejos e pagar as indenizações correspondentes. A CIDH exorta as autoridades do Estado e pessoas beneficiárias da medida cautelar a continuar avançando na implementação do Plano RTI.

Por outro lado, após o assassinato do líder indígena Sergio Rojas, o Estado informou sobre as medidas adotadas para reativar e reforçar a implementação do protocolo combinado com os beneficiários bribri desde o ano 2017, e colocar definitivamente em funcionamento, dentre outros elementos, uma comissão de segurança com participação das pessoas beneficiárias que ofereça uma proteção mais oportuna e permanente para os indígenas, garantindo um contato de emergência e patrulhamento contínuo. O Estado também informou sobre as gestões realizadas para adotar um protocolo de proteção para os indígenas Teribe (Broran).

A CIDH recebeu informações sobre a criação de um grupo especial para investigar o assassinato do líder indígena bribri, Sergio Rojas. Segundo as informações recebidas até o momento, não haveria pessoas detidas por esse fato. Também foi informado sobre o trabalho da Promotoria para Assuntos Indígenas, assim como sobre as medidas tendentes a evitar a criminalização no contexto da recuperação de suas terras, incluindo a inaplicabilidade do crime de usurpação. Foi ressaltada a importância de capacitar juízes agrários sobre a sua obrigação de realizar um controle de convencionalidade sobre seus atos, que respeite os direitos dos povos indígenas. A Promotoria informou que foi designado um promotor especial em Buenos Aires que estaria encarregado de atender a situação de eventos de risco informados na zona, inclusive aqueles enfrentados pelas pessoas beneficiárias da medida cautelar. A CIDH faz um chamado às autoridades competentes da Costa Rica para avançar de maneira ágil na investigação e julgamento dos supostos responsáveis pelo assassinato do senhor Sergio Rojas, a fim de que este fato lamentável não fique impune.

Tanto nas reuniões com o Estado como com os representantes e pessoas beneficiárias, a Comissão reconheceu a abertura de diálogo entre as partes e de reconhecimento mútuo da necessidade urgente de adotar medidas concretas a curto, médio e longo prazo para superar o problemático caráter estrutural que faz com que persista a situação de grave risco contra membros do Povo Bribri e Teribe, a qual motivou a Comissão a conceder medidas cautelares desde o ano 2015.

A Comissão reconhece a vontade do Estado da Costa Rica para cumprir as medidas cautelares, e insta o mesmo a redobrar seus esforços para conferir efetividade aos planos e medidas informados para garantir os direitos dos povos Bribri e Teribe, e investigar os fatos de risco contra eles, com o objetivo de evitar que fiquem em uma situação de impunidade. A Comissão destaca a necessidade de criar uma resposta integral com participação das autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no marco de suas respectivas competências. A Comissão também ressalta a importância de manter canais de diálogo contínuo com as pessoas beneficiárias da medida cautelar, que privilegiem o princípio de concertação para procurar gerar confiança e identificar as medidas idôneas e mais efetivas para enfrentar a problemática.

A Comissão recebeu uma séria de propostas dos integrantes de ambos os povos indígenas a fim de procurar a sua melhor proteção, assim como compromissos assumidos pelo Estado sobre os quais fará um acompanhamento específico no marco das medidas cautelares vigentes.

No que diz respeito às atividades relacionadas com o Mecanismo Especial de Seguimento para a Nicarágua – MESENI, a delegação da CIDH realizou reuniões com altas autoridades do Estado com o seguimento da visita do Relator dos Direitos dos Migrantes realizada no ano 2018 à Costa Rica. Além disso, realizou reuniões com organizações da sociedade civil nicaraguense que estão na Costa Rica, e com pessoas nicaraguenses que foram obrigadas a fugir para este país. O MESENI também ofereceu capacitações sobre parâmetros interamericanos e mecanismos do sistema interamericano de direitos humanos para pessoas nicaraguenses, e recebeu testemunhos de mais de 50 pessoas deslocadas oriundas da Nicarágua.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 138/19