CIDH

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Por ocasião do Dia Mundial dos Refugiados, a CIDH observa os grandes desafios para a proteção integral dos direitos dos refugiados e insta os Estados a adotarem medidas eficazes e urgentes no contexto da pandemia da COVID-19

20 de junho de 2020

Washington, D.C. – Por ocasião do Dia Mundial dos Refugiados, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) destaca os crescentes desafios para a proteção abrangente dos direitos humanos das pessoas deslocadas e com necessidades de proteção nas Américas, e exorta os Estados membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) a adotar medidas para enfrentar as múltiplas dinâmicas do deslocamento forçado. Da mesma forma, urge a que os Estados respeitem e aprofundem os mecanismos para a ampla proteção dos direitos humanos das pessoas deslocadas, refugiados e solicitantes de refúgio.
 
A Comissão observa que a mobilidade humana apresenta um conjunto complexo de elementos e que geralmente ocorre como resultado de uma combinação de fatores de atração e expulsão. Em particular, o deslocamento forçado se destaca como um fenômeno multicausal, gerado por fatores como perseguição, conflitos internos, graves e generalizadas violações dos direitos humanos e pela ação do crime organizado. Segundo dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), em 2020, a região continuará a experimentar deslocamentos forçados em larga escala, com cerca de 18,7 milhões de pessoas deslocadas em todo o continente, incluindo mais de 5 milhões de venezuelanos que buscam proteção em quase todos os países da região. Juntamente com a crise humanitária na Venezuela, a CIDH observa com preocupação a crise dos deslocamentos forçados na região do triângulo norte da América Central. Nesse sentido, no Triângulo Norte da América Central, quase 800 mil pessoas foram deslocadas por diferentes fatores, como a pobreza, a ação de quadrilhas criminosas entre  outros; Na Nicarágua, a perseguição intensificada no país desde a crise de abril de 2018 teria resultado em dezenas de milhares de refugiados e solicitantes de refúgio; de igual maneira, se observa que as restrições de acesso ao refúgio na fronteira Sul dos Estados Unidos teriam sido aprofundadas.
 
No contexto da pandemia do COVID-19, a Comissão manifesta sua preocupação especial com os impactos das políticas que restringem a mobilidade internacional de pessoas, fecham fronteiras, suspendem garantias processuais e interrompem o funcionamento de audiências e instituições de imigração. e dos sistemas nacionais de asilo na região. Nesse sentido, exorta os Estados a adotarem diversas medidas, tais como: i) garantir a todas as pessoas forçadas a sair de seus países o acesso ao território e aos procedimentos de proteção, especialmente ao refúgio, assim como respeitar o princípio de não-devolução; ii) compatibilizar medidas de saúde pública com as garantias do devido processo nos procedimentos para determinar o status de pessoa refugiada, bem como com outros mecanismos de proteção relevantes; iii) aprofundar os esforços para responder a movimentos migratórios mistos massivos de pessoas deslocadas pelas crises humanitárias na região; iv) aprofundar as ações para garantir os princípios de não-discriminação e a abordagem interseccional das políticas públicas, principalmente considerando o impacto desproporcional e diferenciado baseado nas discriminações estruturais de gênero, raça, idade, classe social, e v) fortalecer ações em tempos crise e de emergência em saúde para prevenir e evitar a xenofobia, discursos estigmatizantes e qualquer violência ou violação de direitos.Essas recomendações estão consagradas nos Princípios Interamericanos sobre os direitos humanos de todas as pessoas migrantes, refugiadas, solicitantes de refúgio, apátridas e vítimas de tráfico de pessoas nas Américas, na Resolução 01/2020 da CIDH sobre Pandemia e Direitos Humanos, bem como recomendações complementares sobre a proteção das pessoas refugiadas no contexto da pandemia.
 
Em relação ao acesso ao território e aos procedimentos de asilo e proteção complementar, a Comissão observa a persistência de práticas que restringem o acesso a territórios nas Américas, acompanhando as respostas nacionais à pandemia do COVID-19. Nesse sentido, a CIDH observa com especial preocupação o uso de argumentos de segurança sanitária para reduzir o acesso aos sistemas nacionais de asilo, a aceleração dos processos de expulsão do país que põem em risco o princípio de não-devolução e as propostas de mudanças estruturais nos sistemas de asilo que aumentariam os obstáculos para as pessoas peçam refúgio.
 
Por outro lado, a CIDH alerta que, ao longo de 2020, a emergência sanitária internacional teria potencializado os riscos pré-existentes apresentados pelas graves crises humanitárias nos níveis global e regional. De acordo com a avaliação do ACNUR, a CIDH observa que o aumento da violência e insegurança crônicas, juntamente com as medidas restritivas tomadas em resposta ao vírus COVID-19, estão aumentando as dificuldades vividas por dezenas de milhares de pessoas na região do Triângulo Norte da América Central. Nesse sentido, fatores de violência forçaram cerca de 720,00 pessoas na região a se deslocarem de maneira forçada e, durante a pandemia, expôs milhares de outras pessoas já deslocadas ao confinamento em ambientes domésticos inseguros ou a sofrerem desproporcionalmente os impactos socioeconômicos da emergência sanitária, especialmente mulheres, meninas e meninos refugiados, que, como observou a Comissão em comunicado específico, reforça a necessidade de uma abordagem interseccional e da perspectiva de gênero. Da mesma forma, por meio de seus diferentes mecanismos de monitoramento, a CIDH adverte que os bloqueios relacionados ao COVID-19 em países da região resultaram em um aumento no uso de rotas informais e em passagens de fronteira inseguras e mais violentas, o que coloca as pessoas deslocadas em uma situação ainda mais vulnerável.
 
Com relação à luta contra a xenofobia e aos discursos estigmatizantes, a Comissão reitera aos Estados o apelo contemplados em sua Resolução 01/2020 sobre Pandemia e Direitos Humanos nas Américas, a fim de implementar medidas para prevenir e combater esses fatores de discriminação e evitar o uso de linguagem discriminatória e de qualquer incentivo a reações violentas por atores privados e autoridades públicas. Portanto, a CIDH reitera que as políticas migratórias e os discursos públicos mais voltados para a proteção integral dos direitos humanos das pessoas migrantes e deslocadas forçadas em geral proporcionam melhores ambientes para a identificação rápida das necessidades de proteção correspondentes, como refúgio.
A Comissão também reconhece o valor do trabalho das pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio e migrantes que, neste momento de pandemia e emergência sanitária, contribuíram e continuam a contribuir nos mais diversos papéis para a resposta à emergência de saúde na região. A CIDH destaca o caso de pessoas refugiadas e solicitantes de refúgio que aplicam seu treinamento médico, em outras áreas da saúde e sua energia humana em ações de assistência direta e nos serviços essenciais. Nesse sentido, recorda sua recomendação aos Estados de avaliar, de acordo com os instrumentos e regulamentos que possuam, a possibilidade de fortalecer o pessoal de saúde e outros serviços que são demandados devido ao contexto da pandemia, mediante a incorporação de migrantes e refugiados capacitados, facilitando os procedimentos necessários para a sua atividade profissional.
Nesse contexto, a CIDH insta os Estados a avaliar constantemente, através de seus sistemas nacionais de asilo, os meios de expansão e fortalecimento do refúgio, como as possibilidades de aplicar a definição ampliada estabelecida pela Declaração de Cartagena de 1984, ao avaliar os novos riscos e fatores de deslocamento. Além disso, a Comissão solicita aos Estados que levem em conta a Declaração e no Plano de Ação do Brasil de 2014, que convida os países a assumirem compromissos como melhorar a análise e o conhecimento sobre o tema; abordar as causas do deslocamento; fortalecer as capacidades institucionais para promover o reconhecimento do status de refugiado; e expandir canais de migração regulares, seguros e acessíveis. Da mesma forma, a Comissão destaca a importância de ações coordenadas entre os Estados, a comunidade internacional e diferentes setores sociais – como organizações não-governamentais, academia, empresas, comunidades de acolhida e outros atores – no desenvolvimento e implementação de soluções duradouras ​​que constituem o núcleo da proteção integral dos direitos dos refugiados. A CIDH destaca que essa proteção coincide com o espírito das declarações regionais sobre o assunto, com suas próprias recomendações e com os parâmetros jurídicos interamericanos, conforme recomendado na Resolução 2/2018 sobre deslocamento forçado na Venezuela.
 
Além disso, a Comissão toma nota dos esforços que vários países da região empreenderam para lidar com situações de deslocamento forçado de pessoas da Venezuela e de outras nacionalidades da região. Isso, para que essa população possa exercer direitos, como acesso a autoridades de asilo, acesso a um território e a proteção especial de não-devolução, entre outras garantias estabelecidas pelo Direito Internacional das Pessoas Refugiadas. Nesse sentido, a CIDH destaca ações como a cobertura dos direitos da população refugiada e sua inclusão socioeconômica na Argentina; medidas para estender a validade de documentos temporários para requerentes de status de refugiado na Bolívia; e o estabelecimento de corredores humanitários na Colômbia, em três pontes internacionais na fronteira Colômbia-Venezuela. No Brasil, de acordo com informação apresentada pelo Estado, a Comissão destaca a implementação de medidas recentes como a extensão da validade de documentos e modernização de sistemas; a inclusão sem discriminação de todas as pessoas migrantes e refugiadas no programa de renda mínima emergencial em resposta à pandemia; a aplicação da definição da Declaração de Cartagena para o reconhecimento de pessoas venezuelanas como refugiadas, também beneficiadas pela continuidade da operação acolhida; e medidas contra a xenofobia.
 
Considerando o exposto, a CIDH, aproveitando a passagem do Dia Mundial dos Refugiados, solicita aos Estados que redobrem os esforços nacionais e regionais para enfrentar os fatores que promovem o deslocamento forçado e solicita que, com a participação de todos os setores sociais, sejam agentes de mudança, assumam o compromisso com a construção de melhores políticas e adotem medidas de migração seguras, abertas e regulares, para que essas pessoas que buscam uma promessa de futuro não sejam vítimas de atos de violência, exploração ou discriminação de qualquer natureza. 

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.



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