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Comunicado de Imprensa

A CIDH chama o Estado do Peru a garantir a institucionalidade democrática e a plena vigência do Estado de direito, diante da declaração da vacância presidencial

11 de novembro de 2020

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa a sua preocupação diante da declaração de vacância de Martín Vizcarra como Presidente da República do Peru. A CIDH urge as autoridades a garantir a institucionalidade democrática como condição indispensável para assegurar a plena vigência do Estado de Direito e o respeito aos direitos humanos no país.

Por meio da resolução 001-2020-2021-CR datada de 9 de novembro de 2020, o Congresso da República, com 105 votos a favor, 19 votos contrários e 4 abstenções, declarou a vacância presidencial. Segundo a referida resolução, tal decisão esteve fundamentada na permanente incapacidade moral do mandatário, prevista no inciso 2 do artigo 113 da Constituição Política do Peru. A esse respeito, a CIDH nota que a moção de vacância foi justificada a partir de uma investigação que se encontra em andamento no sistema de justiça penal. Se bem a CIDH recusa qualquer ato de corrupção porque afeta o desfrute e exercício dos direitos humanos, tais atos devem ser investigados, julgados e punidos com estrita observância das garantias judiciais próprias do devido processo penal.

A Comissão observa que este é o segundo processo de vacância presidencial apresentado no ano de 2020 contra o ex mandatário pela causa referida como "incapacidade moral permanente", cuja falta de definição objetiva permite um alto grau de discricionariedade que pode prejudicar o princípio da institucionalidade democrática. A esse respeito, a CIDH reitera que, no sistema interamericano, o acesso e o exercício do poder sujeitos ao Estado de Direito são elementos essenciais da democracia representativa. Neste sentido, da mesma forma, a Comissão sustentou que a destituição de um mandatário/a democrático/a e constitucionalmente eleito/a, não deveria ser deixada ao critério político discricionário do Congresso ou do Parlamento, mas sim requer a verificação da existência de alguns dos crimes ou infrações previstas na Constituição.

Diante da declaração de vacância da presidência, no dia 10 de novembro, o Presidente do Congresso, Manuel Merino, assumiu a Presidência da República. A CIDH faz um apelo ao Estado peruano para que garanta o princípio de separação de poderes mediante a aplicação de seu sistema de freios e contrapesos com o fim de assegurar um efetivo controle entre os diferentes poderes do governo, em conformidade com os estândares interamericanos. Conforme indicou a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH), “em uma sociedade democrática, os direitos e liberdades inerentes à pessoa, suas garantias e o Estado de Direito constituem uma tríade, na qual cada um de seus componentes se define, completa e adquire sentido em função dos otros”.

Tratando-se de um país que atravessa grandes desafios em consequência da pandemia da COVID-19, a CIDH faz um apelo ao Estado peruano para que resolva a sua atual crise política o mais breve possível, observando estândares interamericanos de respeito ao Estado de Direito, à democracia representativa e aos direitos humanos. Neste sentido, a Comissão urge o Estado a realizar eleições gerais livres, justas, e nas datas programadas.

Finalmente, a CIDH observa a realização de manifestações no marco da situação política que o Peru vive e reitera ao Estado suas obrigações internacionais de garantia da manifestação pacífica e dos direitos humanos das pessoas manifestantes, assim como dos estândares interamericanos sobre o uso da força em contextos de protesto.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 270/20