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Comunicado de Imprensa

A CIDH faz um apelo aos Estados para que garantam os direitos humanos das mulheres que exercem trabalho sexual no contexto da pandemia

12 de novembro de 2020

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), no marco da ação da sua Sala de Coordenação e Resposta Oportuna e Integrada à Crise da Pandemia da COVID-19 (SACROI COVID-19), manifesta sua preocupação pelo impacto da pandemia na situação dos direitos humanos das mulheres cis e trans que exercem o trabalho sexual nas Américas. Por isso, reitera seu apelo aos Estados para que reforcem as garantias dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais (DESCA), em especial, enquanto durarem as medidas de contenção e mitigação da pandemia, e para que erradiquem a estigmatização e discriminação a qual essas mulheres estão expostas.

La CIDH recebeu informação de organizações da sociedade civil que indicam que, no atual contexto, a situação de direitos humanos das mulheres cis e trans que exercem o trabalho sexual em diferentes Estados da região tem sido particularmente impactada durante a pandemia. Especificamente, elas tem vivido uma piora da situação de violência, discriminação, pobreza, falta de moradia e de acesso a programas de saúde e assistência social. Isso resulta na intensificação da exclusão social que já sofriam antes da pandemia da COVID-19.

Nesse sentido, a Comissão está ciente de que as mulheres cis e trans que são profissionais do sexo têm sido afetadas pela falta de acesso à renda devido à impossibilidade de exercer seu trabalho no contexto de implementação de medidas de confinamento e distanciamento social impostas em vários países da região, o que tem causado uma piora da situação de pobreza que já enfrentam desde antes da pandemia. Nesse sentido, não podendo arcar com os custos de serviços essenciais, como luz, água e até mesmo o pagamento de aluguéis, muitas dessas trabalhadoras foram despejadas de suas casas ou dos hotéis e apartamentos onde moram.

Além disso, a CIDH destaca a exclusão das mulheres cis e trans que são trabalhadoras sexuais dos subsídios e demais medidas econômicas adotadas pelos Estados para enfrentar as consequências da pandemia, o que as deixa em especial situação de vulnerabilidade. A Comissão observa que a ausência de reconhecimento do trabalho das profissionais do sexo e em alguns casos a sua criminalização, frequentemente gera a sua exclusão dos sistemas formais de registro estadual, dificultando o seu acesso aos serviços médicos e sociais, situação que se agravou com a COVID-19.

Além disso, a Comissão destaca a situação das mulheres trans que exercem o trabalho sexual, que amiúde não possuem documentos de identificação correspondentes com a sua identidade/expressão de gênero, encontrando-se expostas à dupla negação do acesso a diferentes serviços essenciais, inclusive no âmbito da saúde. A esse respeito, a CIDH chama os Estados a garantir o direito à saúde, por meio de políticas de prevenção e cuidado que respeitem a identidade/expressão de gênero das mulheres trans, especialmente daquelas que exercem o trabalho sexual.

Por último, a Comissão destaca a situação de especial vulnerabilidade na qual se encontram as mulheres cis e trans que exercem o trabalho sexual diante da violência, tanto por parte de cidadãos como de agentes das forças de segurança pública. Por isso, a CIDH insta os Estados a que adotem medidas de prevenção da violência e de programas sensibilização desde uma perspectiva gênero para todos os funcionários do Estado, incluindo as forças policiais, com o objetivo de criar um ambiente confiável para as mulheres que interagem com os representantes do Estado. Estas medidas de sensibilização devem ser também implementadas nos programas de formação de funcionários e funcionárias do Estado responsáveis pela atenção médica e social, com o objetivo de que as mulheres que exercem o trabalho sexual possam acessar seus direitos econômicos e sociais, assim como reportar atos de violência e situações de exploração laboral, escravidão ou tráfico de pessoas com fins de exploração sexual.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 272/20