CIDH

Comunicado de Imprensa

No Dia Internacional da Eliminação da Violência contra a Mulher, a CIDH chama as pessoas operadoras de justiça a observar estritamente os estândares interamericanos sobre violência sexual e de gênero

25 de novembro de 2020

   Links úteis

 

   Contato de imprensa

Imprensa da CIDH
[email protected]

   Mais sobre a CIDH
   Comunicados da CIDH

Nesta página encontram-se os comunicados de imprensa que foram emitidos em português. Para ver todos os comunicados emitidos no ano pela CIDH, por favor consultar a página em inglês ou em espanhol

A+ A-

Washington, D.C. – No Dia Internacional da Eliminação da Violência contra a Mulher, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) chama as pessoas operadoras de justiça a observar estritamente os estândares internacionais sobre violência sexual e de gênero.

A CIDH reitera a sua preocupação diante do progressivo aumento da violência no contexto da pandemia da COVID-19. Neste sentido, destaca o papel fundamental no controle prévio e na aplicação direta do direito internacional dos direitos das mulheres daqueles que exercem papeis jurisdicionais, fiscais ou de defensoria pública, entre outros, que devem seguir estritamente os estândares internacionais no âmbito do controle de convencionalidade que realizam.

 Comissão monitora de perto os fatos que representariam um retrocesso com relação à igualdade de gênero e aos direitos das mulheres. Em especial, observou o aumento das taxas de feminicídio; da violência intrafamiliar contra mulheres; da violência sexual contra meninas e adolescentes; da violência em espaços públicos, inclusive estupros e assédio em espaços públicos; e da violência digital de gênero e desaparecimento forçado de mulheres e meninas.

Neste contexto, a CIDH identificou a escassez de dados atualizados e desagregados, que sejam capazes de gerar a observação e desenho de tendências relacionadas à ocorrência de violência sexual e de gênero nos Estados da região. O resultado é o encobrimento e a subnotificação das diferentes formas de violência de gênero contra as mulheres, a estigmatização das mulheres vítimas, assim como a sua revitimização.

A Comissão recorda que a ausência de dados consolidados, atualizados e devidamente desagregados impede uma análise abrangente do fenômeno da violência sexual e de gênero contra as mulheres, invisibiliza fatores de vulnerabilização adicionais como a origem étnico-racial, a orientação sexual, a identidade de gênero e a situação de deficiência, e contribui para perpetuar a impunidade desses crimes em um contexto de estereótipos de gênero discriminatórios profundamente enraizados e de discriminação estrutural.

Além disso, no contexto da pandemia da COVID-19, a CIDH recebeu informação sobre mudanças no funcionamento ou na oferta de serviços de órgãos de justiça, inclusive de sedes judiciais; e de sedes de ministérios públicos e defensorias públicas. Adicionalmente, algumas mulheres sobreviventes de violência sexual e de gênero estariam enfrentando desafios para acessar aos serviços de justiça, inclusive demoras processuais; limitação nos canais de denúncia, e ineficácia de medidas de proteção contra seus agressores. Da mesma forma, a Comissão foi informada sobre a relativização dos atos de violência sexual nos tribunais de justiça e sobre o tratamento inadequado das sobreviventes desses atos. Isso leva à revitimização, reforça a estigmatização e perpetua a impunidade.

Neste sentido, a CIDH reitera o papel essencial que os diferentes atores da justiça têm na defesa dos direitos humanos, na qualidade de garantes do direito de acesso à justiça. Nesse sentido, os serviços de atendimento às mulheres, meninas e adolescentes vítimas de violência sexual ou de gênero devem atender aos princípios de disponibilidade, continuidade, acessibilidade, aceitabilidade e qualidade. Consequentemente, a CIDH recorda a sua Resolução 1/20, que estabelece que os Estados devem reformular os mecanismos tradicionais de resposta, adotando canais alternativos de comunicação e fortalecendo as redes comunitárias para ampliar os meios de denúncia e as medidas de proteção no âmbito do pandemia.

A CIDH vem observando na região que existe uma impunidade sistemática em relação à violência sexual e de gênero. Apesar de muitos Estados da região terem adotado marcos normativos alinhados aos estândares interamericanos e às obrigações derivadas da Convenção de Belém do Pará, as instituições e agentes de justiça muitas vezes não os cumprem, reforçando estereótipos machistas e anacrônicos, ignorando, em especial, a compreensão da violência sexual e de gênero como uma violação do direito à integridade física e psicológica.

Nesse sentido, a CIDH destacou que a falta da devida diligência para investigar, julgar e punir os atos de violência contra mulheres, meninas e adolescentes desde uma perspectiva de gênero não somente é uma violação da obrigação dos Estados de garantir o referido direito, como também constitui em si mesma uma forma de discriminação no acesso à justiça.

Com o objetivo de erradicar de forma decisiva os estereótipos de gênero discriminatórios e garantir o acesso efetivo à justiça, a CIDH enfatiza que os Estados devem organizar toda a sua infraestrutura de prevenção, investigação, punição e reparação da violência de gênero, a partir de um enfoque integral que envolva todos os setores estatais, incluindo as áreas da saúde, educação e justiça.

Em especial, os Estados, a través de seu poder judicial, devem levar a cabo o controle de convencionalidade com o objetivo de concretizar a obrigação de garantia dos direitos humanos no âmbito interno, a través da verificação da conformidade das normas e práticas nacionais com os instrumentos interamericanos vigentes, incluindo a Convenção Interamericana e a Convenção de Belém do Pará.

Finalmente, os Estados devem institucionalizar programas de capacitação de gênero para funcionárias e funcionários públicos de todos os setores, incluindo as pessoas que exercem papeis jurisdicionais, fiscais, de defensoria pública e de litígio. Estas capacitações devem abordar as causas e consequências da violência de gênero, incorporando um enfoque transversal das formas agravadas de discriminação que resultam da interseção das discriminações com base na origem étnico-racial, orientação sexual, identidade de gênero, situação de deficiência, situação econômica, entre outros fatores.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 284/20