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Comunicado de Imprensa

Processo constituinte no Chile: CIDH e ACNUDH cumprimentam a aprovação de medidas que promovem a participação de povos indígenas e pessoas com deficiência, e pedem para assegurar a participação do povo tribal afrodescendente

30 de dezembro de 2020

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Nesta página encontram-se os comunicados de imprensa que foram emitidos em português. Para ver todos os comunicados emitidos no ano pela CIDH, por favor consultar a página em inglês ou em espanhol

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Washington, D.C. – No marco do processo constituinte chileno, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e o Escritório Regional para a América do Sul da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) cumprimentam a aprovação, por parte do Congresso Nacional, e o envio ao Executivo do Projeto de Lei de Assentos Reservados que modifica a Constituição Política do Chile para reservar assentos para representantes dos povos indígenas na Convenção Constitucional e promover a participação das pessoas com deficiência. No entanto, a CIDH e o ACNUDH observam, com extrema preocupação, a não aprovação pela Câmara de Deputadas e Deputados, de um assento reservado para o povo tribal afrodescendente chileno.

A Comissão e ACNUDH reconhecem que a inclusão de assentos reservados para povos originários na Convenção Constitucional representa um importante avanço para o reconhecimento dos direitos étnico-raciais dos povos indígenas no Chile. Além disso, destacam a aprovação de medidas afirmativas destinadas a promover a participação das pessoas com deficiência nas listas que apresentem os partidos ou pactos para o órgão constituinte.

A CIDH e ACNUDH cumprimentam também a aprovação da Lei No. 21.151 de 2019, por meio da qual concedeu-se o reconhecimento legal ao povo tribal afrodescendente chileno, à identidade cultural, tradição histórica, instituições e cosmovisão, assim como o direito a ser consultado cada vez que se preveja ditar medidas legislativas ou administrativas que os possam afetar diretamente.

Nesse sentido, a CIDH e o ACNUDH recordam ao Estado que o pleno reconhecimento ao povo tribal afrodescendente chileno demanda o direito a participar da gestão dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidas e escolhidos, de acordo, principalmente, com a Convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, e a Declaração e Programa de Ação de Durban. A esse respeito, a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Outras Formas de Intolerância, bem como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, indicam que os Estados devem assegurar que seus sistemas políticos e jurídicos reflitam adequadamente a diversidade. Igualmente, devem adotar ações afirmativas ou medidas especiais para que grupos e pessoas que sejam alvo de discriminação racial tenham condições equitativas de igualdade de oportunidades, inclusão e progresso.

Em consonância, a CIDH e o ACNUDH instam o Estado do Chile a garantir a participação política direta da população tribal afrodescendente chilena no processo de conformação da Convenção Constitucional, a través de ações afirmativas como o estabelecimento de um assento reservado. Finalmente, o ACNUDH e a CIDH reconhecem o compromisso do Estado chileno com os sistemas universal e regional de direitos humanos para a proteção de pessoas afrodescendentes e a eliminação da discriminação racial.

Por sua vez, a CIDH chama o Estado chileno a ratificar a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Conexas de Intolerância, destacando que a ratificação universal dos instrumentos interamericanos é um passo indispensável para o respeito e a garantia dos direitos humanos de todas as pessoas nas Américas.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

O ACNUDH, de acordo com o mandato outorgado pela Assembleia Geral em sua resolução 48/141, promove e protege o desfrute e a plena realização, para todas as pessoas, de todos os direitos contemplados na Carta das Nações Unidas e nas leis e tratados internacionais em matéria de direitos humanos.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 313/20