Liberdade de Expressão

Comunicado de imprensa R71/19

Relatoria Especial condena assassinato de jornalista em Honduras e insta a investigar relação com sua atividade jornalística

 

Washington D.C.- A Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condena o assassinato do jornalista Gabriel Hernández, ocorrido em 17 de março de 2019 na cidade de Nacaóme, departamento de Valle, Honduras, e insta o governo hondurenho a investigar o caso com a devida diligência, e esclarecer a sua possível relação com a atividade jornalística.

De acordo com as informações disponíveis, Gabriel Hernández, estava indo para sua residência no bairro "La Ceiba", aproximadamente ao meio-dia do domingo, 17 de março, após frequentar as aulas na universidade. A uma quadra do seu domicílio, ele teria sido interceptado por uma pessoa armada, que disparou várias vezes. Após o ataque, o jornalista teria sido levado a uma clínica privada, onde faleceu minutos depois. 

Gabriel Hernández, de 54 anos, era diretor e apresentador do programa "O Povo Fala", transmitido pela Valle Televisão. Adicionalmente, era correspondente da "Rádio Globo", que transmitia desde Tegucigalpa. Segundo as informações disponíveis, o comunicador era opositor do governo e conhecido por suas fortes críticas contra o prefeito de Nacaóme e dos deputados do departamento do Valle.

De acordo informações de público conhecimento, anteriormente o jornalista havia sido objeto de ameaças, agressões policiais e negação de informações pelas autoridades municipais, encabeçadas pelo Prefeito de Nacaóme. E ainda, segundo as informações, havia solicitado medidas de proteção ao Mecanismo Nacional de Proteção, e essa entidade haveria respondido que não correspondia aplicar as mesmas. 

A Relatoria já se manifestou em várias oportunidades sobre a necessidade imperativa de combater a violência contra jornalistas através de uma política integral de prevenção, proteção e busca de justiça. Neste sentido, ressaltou a importância da criação de programas especializados de proteção permanente naqueles países onde a violência contra os jornalistas e trabalhadores de meios de comunicação esteja particularmente presente, observando que, para que esses mecanismos sejam eficazes, é necessário que estejam respaldados por um forte compromisso político do Estado, assim como que contem com recursos humanos suficientes, treinados e capacitados para receber os pedidos de proteção, avaliar o nível de risco, adotar e instrumentalizar as medidas de proteção, assim como supervisionar as medidas que estejam vigentes.

O Relator Especial para a Liberdade de Expressão, Edison Lanza, condenou o assassinato do jornalista e afirmou que "o Estado deve realizar uma investigação completa, considerando a relação com seu trabalho como principal hipótese para o crime, e esgotar todas as linhas de investigação." Adicionalmente, instou o governo a investigar as razões pelas quais o Mecanismo Nacional de Proteção de Honduras não outorgou proteção efetiva ao mencionado jornalista.

A Relatoria Especial recomenda que o Estado hondurenho investigue de forma completa, efetiva e imparcial este crime, esclareça seus motivos, e determine judicialmente a relação que possam ter com a atividade jornalística e a liberdade de expressão. As autoridades não devem descartar o exercício do jornalismo como um motivo do homicídio e/ou agressão antes de completar a investigação, assim como proporcionar recursos adequados e pessoal especializado às instituições encarregadas da investigação deste tipo de assuntos.

Tanto a Comissão como a Corte IDH fizeram referência ao efeito atemorizante que os crimes contra jornalistas têm para outros e outras profissionais dos meios de comunicação, assim como para os cidadãos e cidadãs que pretendem denunciar abusos de poder ou atos ilícitos de qualquer natureza. Este efeito atemorizante só poderá ser evitado, segundo afirma a Comissão Interamericana, "mediante a ação decisiva do Estado para castigar os eventualmente responsáveis, como requerido por sua obrigação sob o direito internacional e o direito interno."

O princípio 9 da Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão da CIDH estabelece que: "O assassinato, o sequestro, a intimidação e a ameaça aos comunicadores sociais, assim como a destruição material dos meios de comunicação, viola os direitos fundamentais das pessoas e limitam severamente a liberdade de expressão. É dever dos Estados prevenir e investigar essas ocorrências, sancionar seus autores e assegurar reparação adequada às vítimas."

 

R71/19