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Comunicado de Imprensa

CIDH considera a Lei sobre Diálogo, Reconciliação e Paz na Nicarágua incompatível com os parâmetros internacionais em matéria de verdade, justiça e reparação

1 de fevereiro de 2019

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) considera que a “Lei para uma Cultura de Diálogo, Reconciliação, Segurança, Trabalho e Paz” não se adequa aos parâmetros internacionais sobre verdade, justiça e reparação.

Nove meses após iniciada a grave crise de direitos humanos no país, em 24 de janeiro de 2019, a Assembleia Nacional da Nicarágua aprovou a “Lei para uma Cultura de Diálogo, Reconciliação, Segurança, Trabalho e Paz na Nicarágua”, a fim de “salvaguardar a paz, a estabilidade, o bem comum e a convivência pacífica entre as pessoas nicaraguenses.” A lei estabelece um marco jurídico e uma política estatal que pretende garantir uma “cultura de diálogo, reconciliação, segurança, trabalho e paz.”

A esse respeito, a Comissão alerta com preocupação que a lei se distancia dos parâmetros internacionais em matéria de verdade, justiça e reparação ao omitir elementos centrais, tais como: processos de esclarecimento da verdade sobre as violações de direitos humanos, suas causas e consequências; ações penais diligentes e imparciais que permitam identificar, processar e, caso pertinente, punir os responsáveis por essas violações; programas integrais de reparações e garantias de não repetição, que incluam, entre outras ações, reformas institucionais que corrijam a grave deterioração institucional que permitiu o ataque generalizado e sistemático contra a população civil ocorrido no país.

Preocupa a Comissão que um dos efeitos da aprovação dessa lei seja dificultar o esclarecimento da verdade sobre as graves violações de direitos humanos ocorridas no contexto dos protestos iniciados em 18 de abril e, em particular, deixar no esquecimento as vítimas fatais da repressão estatal, seus familiares e centenas de pessoas que permanecem privadas de liberdade. De acordo com a jurisprudência reiterada da Corte e da Comissão Interamericanas, as obrigações de investigar, determinar e punir os responsáveis por graves violações de direitos humanos possuem caráter irrenunciável. No mesmo sentido, a Corte IDH estabeleceu que são inadmissíveis as medidas que pretendam impedir a persecução penal, assim como quaisquer obstáculos de direito interno através dos quais se pretenda impedir a investigação e punição dos responsáveis por violações de direitos humanos.

Em seu Relatório “Graves violações aos direitos humanos no contexto dos protestos sociais na Nicarágua”, a CIDH registrou as denúncias das vítimas, familiares e sociedade civil em relação à falta de uma intervenção oportuna, independente e não revitimizante para esclarecer os graves fatos violentos registrados. Neste sentido, a CIDH recomendou ao Estado da Nicarágua garantir o direito das vítimas e familiares de conhecer a verdade; assim como implementar um programa multidisciplinar com o objetivo de atender os impactos psicológicos na população por estes incidentes, em particular nas vítimas de violações de direitos humanos e seus familiares, mediante ações pautadas em um enfoque de direitos humanos e formuladas desde uma perspectiva de gênero. Adicionalmente, a CIDH recorda que, conforme os seus lineamentos principais para uma política integral de reparações, os Estados devem oferecer espaços para que as vítimas possam participar das decisões relativas à implementação de mecanismos e políticas de reparação. Está bem cristalizado no entendimento da Comissão e da Corte IDH que uma reparação adequada deve ser integral, e requer não somente compensação financeira, mas também garantias de não repetição, medidas de satisfação e reabilitação física e psicológica. Além disso, a CIDH está preocupada com a falta de consideração com as vítimas da repressão no país e seus familiares, no que diz respeito à política de paz e reconciliação adotada pelo Estado.

“Nenhuma política estatal sobre diálogo, paz e reconciliação pode omitir as vítimas, sem descumprir seriamente as suas obrigações internacionais de direitos humanos,” expressou a Comissária Antonia Urrejola, Relatora para a Nicarágua e Encarregada da Unidade sobre Memória, Verdade e Justiça. “As políticas de reconciliação devem garantir a participação de todos os atores envolvidos, incluindo a sociedade civil e, em especial, as vítimas e seus familiares,” acrescentou.

“A Nicarágua enfrenta o desafio urgente de superar a impunidade dos casos de graves violações a direitos humanos ocorridas no país, e a lei recentemente aprovada não contribui para este objetivo. As autoridades do Estado estão obrigadas a adotar todas as medidas necessárias para facilitar o acesso das vítimas a recursos adequados e efetivos tanto para denunciar estas violações como para obter uma reparação pelo dano sofrido, desta forma contribuindo para prevenir a sua repetição,” afirmou a Presidenta da CIDH, Margarette May Macaulay.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 021/19