Informes de Admissibilidade

Os Relatórios de Admissibilidade são aprovados se uma petição atender aos requisitos de admissibilidade estabelecidos nos artigos 46 e 47 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de acordo com o procedimento estabelecido nos artigos 30 a 36 do Regulamento da Comissão. No caso de um Relatório de Admissibilidade ser aprovado, a petição se torna um caso, recebe um número de caso e entra no estágio de Mérito.

Argentina

relatórios: 15

Bolivia

relatórios: 7

Brasil

relatórios: 10

Chile

relatórios: 43

Colombia

relatórios: 66

Costa Rica

Ecuador

relatórios: 8

El Salvador

Estados Unidos

relatórios: 10

Guatemala

Honduras

Jamaica

relatórios: 13

México

relatórios: 26

Nicaragua

Panamá

Perú

relatórios: 22

República Dominicana

Uruguay

Venezuela